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Recenseamento Eleitoral
A Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto procede à quarta alteração à Lei n.º 13/99 de 22 de Março (estabelece o novo regime jurídico do recenseamento eleitoral) e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do resenseamento.
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos.
Todos os cidadãos nacionais, residentes no território nacional, maiores de 17 anos são oficiosa e automáticamente inscritos na base de dados do recenseamento eleitoral, adiante designada abreviadamente por BDRE, devendo a informação para tal necessária ser obtida com base na plataforma de serviços comuns do cartão do cidadão.
O recenseamento está aberto todo o ano, excepto nos 60 dias antecedentes a qualquer acto eleitoral.
http://www.recenseamento.mai.gov.pt/
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Junta de Freguesia de Odivelas (c) 2009